Plataforma AWTRANS:
O que é, como funciona e quais as vantagens

A solução mais completa e simples para os seus Seguros de Mercadorias Transportadas

Seguros para...

  • Todo tipo de mercadorias
  • Viagens para o mundo inteiro
  • Transporte marítimo, terrestre, aéreo
  • Coberturas mais restritas ou mais abrangentes,
    para uma simples viagem ou para expedições
    regulares.

Tem dúvidas sobre esta solução? Esclarecemos as
suas questões imediatamente.

Esclarecemos as suas dúvidas!

Vantagens da Plataforma AWTRANS

Disponível 24 horas/dia,
365 dias/ano

Total Independência
e Autonomia

Processos muito
Simples e Rápidos

Simulação e Emissão
dos Seguros online

Certificado de Seguro
instantâneo

Comunicação de
Sinistros online

Gestão de produção
por Utilizador

Relatórios de toda a
Produção Efetuada

A Plataforma

A AWTRANS é uma solução global para Seguros de Mercadorias Transportadas, assente num novo modelo de distribuição diferenciador e muito avançado.

A emissão e restante gestão destes Seguros é realizada diretamente pelos nossos Parceiros com total independência e autonomia, através de uma plataforma profissional disponível online, 24 horas/dia e 365 dias/ano.

Como funciona?

Após aderir à solução passa a ser um Parceiro ATHENAS e ganha imediatamente acesso à nossa Plataforma AWTRANS.

De forma simples, segura e sem dificuldades ou burocracias, este seguro fica instantaneamente comunicado à Seguradora. Em caso de anulação de um seguro ou participação de um eventual sinistro o processo encontra-se igualmente simplificado e disponível na nossa Plataforma.

Existem ainda acesso a relatórios e múltiplas notificações, que permitem controlar e centralizar todas as operações apenas a distância de um click!

Homepage

Simulador / Emissor

Descrição dos contratos efetuados e Certificados de Seguro

Com a AWTRANS pode simular e emitir um Seguro de Mercadorias Transportadas em
apenas 40 segundos
, obtendo imediatamente o original do respetivo Certificado de Seguro.

ESCLAREÇA AS SUAS DÚVIDAS >

Porquê utilizar a AWTRANS?

  • A sua utilização é rápida, simples e eficaz
  • Ganha total autonomia em relação a Mediadores e Seguradoras
  • Centraliza e permite ter um controlo real, efetivo e imediato acerca de todos os Seguros de Mercadorias Transportadas, efetuados pela sua Organização
  • A utilização da nossa aplicação informática on-line, representa uma evolução
  • Acesso a uma Apólice com condições competitivas e adaptadas às suas necessidades
  • Otimiza o tempo e reduz até 40% os custos com este Seguro
  • É uma solução Ecológica, pois não existe necessidade de efetuar qualquer impressão em Papel
  • Tem ao seu dispor uma Equipa de profissionais qualificados e especializados em Seguros de Mercadorias Transportadas

Perguntas Frequentes sobre Seguros de Mercadorias

1. É possível Segurar Mercadorias Novas e Usadas?  

Sim, não existem quaisquer restrições.

2. Mercadorias Novas ou Usadas, limitam as coberturas?  

Sim, existem diferenças entre os dois tipos de mercadoria, quer nas Condições de Cobertura, quer nas taxas aplicadas a cada tipo de Mercadoria.

3. Existem Agravamentos para determinados Países ou Continentes?

Não existe qualquer agravamento, para os países de aceitação automática.

4. Existem diferentes taxas dependendo do médio de transporte?

Não. São aplicadas as mesmas taxas independentemente do médio de transporte.

5. Quando o transporte é marítimo, à apólice limita a idade do Navio?

Ao abrigo da Apólice ficam automaticamente aceites navios com idade inferior ou igual a 30 anos, no entanto fica condicionada a aceitação de navios com idade superior a 30 anos.

6. Quando o transporte é marítimo, agrava a Apólice relativamente a Idade dos Navios?

Sim, existem escalões de sobre - taxa que são aplicados conforme a idade dos navios.

7. Existem Mercadorias Excluídas?

Todas as mercadorias são aceites automaticamente pela apólice com excepção das seguintes, que não estando excluídas, ficam pendentes de validação.

8. Qual o prémio comercial por Aplicação?

Existe um prémio mínimo total por aplicação que corresponde a 3,15 EUR.

9. Existem limites de Capital por Transporte?

Sim, existe um limite máximo por transporte em função das necessidades de cada cliente. No entanto caso o valor do transporte ultrapasse o previamente acordado, poderá ser na mesma submetido e a sua aceitação ficará pendente de validação.

10. Existem Franquias?

Sim, na tarifa base existe uma franquia fixa de 125 EUR, para todas as mercadorias, com as seguintes excepções:
> Veículos Automóvel novos, Veículos Pesados, Veículos Automóvel usados, Produtos Congelados e Sob temperatura Controlada são aplicados uma franquia de 5% do valor da mercadoria até um máximo de 5.000 EUR por sinistro; No entanto poderão existir franquias diferentes como consequência da alteração de condições acordadas com cada cliente.

11. É necessário enviar a factura Comercial/Proforma? 

Não é necessária na altura da emissão do Seguro, mas é obrigatório o envio da mesma em caso de sinistro.

12. Quais os procedimentos em caso de Sinistro?

A participação de qualquer tipo de sinistro é realizada directamente da plataforma estando por isso disponível 24h/365 dias. Para participar apenas terá que pesquisar no menu a opção seguros, identificar o transporte correspondente e escolher a opção participar.
Documentação a anexar na Plataforma:
> Original do Conhecimento de Embarque ou outro contrato de transporte;
> Original ou fotocópia da factura comercial, bem como lista de embalagem e/ou nota de pesos;
> Cópia da reclamação ao transportador ou a outras entidades eventualmente responsáveis.

13. Quais são as Principais Coberturas nos Seguros de Mercadorias Transportadas?

Existem 3 cláusulas de transporte. As principais diferenças entre estas cláusulas, e começando pela cobertura menos abrangente para a mais abrangente, são as seguintes:
Institute Cargo Clauses (C)
Garantem perda ou dano sofrido pelo objecto seguro atribuível a
> Fogo ou explosão;
> Acidente do meio de transporte (encalhe, afundamento, enborcamento e colisão do navio, choque ou capotamento do veículo rodoviário; colisão ou descarrilamento do comboio);
> Descarga num porto de arribada;
> Perda ou dano sofrido pelo objecto seguro causado por: sacrifício de avaria grossa, alijamento e contribuição que impenda sobre o objecto seguro em despesas de salvamento ou em regulação de avaria grossa.

Institute Cargo Clauses (B)
Garantem as mesmas perdas ou danos das cláusulas de carga (C) acrescidos de perda ou dano atribuível a:
> Terramoto, erupção vulcânica ou raio;
> Arrebatamento pelas ondas, entrada da água do mar, lago ou rio no porão do navio, em outro meio de transporte ou em local de armazenagem;
> Perda total de qualquer volume caído nos actos de carga ou descarga do navio.

Institute Cargo Clauses (A)
Cobrem as despesas de salvamento em regulação de avaria grossa, tal como nas cláusulas (B) e (C) e todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objecto Seguro, com excepção dos atribuíveis a:
> Actuação dolosa do tomador de seguro / segurado;
> Derrame ou perda de peso ou volume normais, ou desgaste normal devido a uso;
> Insuficiência ou inadequação de embalagem;
> Vício próprio ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objecto seguro;
> Demora, mesmo que em consequência de um risco coberto;
> Insolvência ou dificuldade financeira do proprietário, afretador ou operador do navio;
> Inavegabilidade ou inadequação do navio ou outro meio de transporte (incluindo o contentor ou "liftvan"), desde que do conhecimento do tomador de seguro / segurado ou seus empregados no momento do carregamento;
> Uso de qualquer arma de guerra que empregue fusão nuclear ou atómica;
> Guerra, greves, "lock-out", tumultos, terrorismo (como tal considerado, nos termos da legislação penal aplicável) e comoções civis;
> Minas, bombas ou torpedos abandonados ou à deriva.

Esta lista de exclusões é comum às cláusulas (B) e (C) que adicionalmente excluem, ainda:
> Pirataria;
> Dano ou destruição do objecto seguro ou de qualquer parte dele, resultante de um acto doloso de qualquer pessoa.

No entanto, esta última exclusão pode ser derrogada tanto na cláusula (B) como na cláusula (C), através da contratação de outra cláusula, igualmente inglesa, intitulada "Malicious Damage Clause".
Para o transporte aéreo de mercadorias o mercado utiliza um clausulado, igualmente inglês, denominado por "Institute Cargo Clauses Air", muito semelhante às Institute Cargo Clauses (A).

Clausula Especiais:
> "Frozen Meat", Carne congelada ficando garantido o risco de perda e/ou dano em consequência de paragem de maquinas de congelação por um período superior a 24 horas, só quando transportados em contentor com registo de temperatura.
> "Frozen Food", Produtos sob temperaturas controladas, nomeadamente produtos alimentares, produtos hortícolas, frutas, peixe e mariscos (seco, frescos, congelados e refrigerados), ficando garantido o risco de perda e/ou dano em consequência de paragem de maquinas de refrigeração. Estas não são as únicas coberturas possíveis pelo que estando a sua seguradora na posse de todos os elementos relacionados com a mercadoria e respectiva viagem, certamente lhe indicará a melhor cobertura para o risco, que poderá ser uma das cláusulas indicadas ou uma combinação com outras coberturas.

14. Quais são os âmbitos de Cobertura por zona Geográfica?  

Armazém a Armazém: Dentro da Europa, USA e Canadá
De Armazém a Cais: De Portugal para os Países fora da Europa, excluindo USA e Canadá que será de Armazém a Armazém.
De Cais a Armazém: Dos Países fora da Europa para Portugal, excluindo USA e Canadá que será de Armazém a Armazém.

15. Existem Países Excluídos?

Todos os Países estão considerados com excepção dos seguintes, que não estando excluídos, ficam pendentes de validação:
Países Condicionados
> AFGANISTAN
> ARMÊNIA
> AZERBAIJÃO
> BIELORÚSSIA
> BOLIVIA
> CENTRAL AFRICAN REPUBLIC
> CHAD
> CONGO-KINSHASA
> CAZAQUISTÃO
> ETHIOPIA
> GEÓRGIA
> GULF OF EDEN
> IRAN
> IRAQ
> IVORY COAST
> KENYA
> LEBANON
> LIBYA
> MADAGASGAR
> MOLDAVÍA
> NEPAL
> NIGERIA
> PAKISTAN
> QUIRQUISTÃO
> RUSSIA
> SOMALIA
> SUDAN
> TADJIQUISTÃO
> TURCOMENISTÃO
> UCRÂNIA
> USBEQUISTÃO
> YEMEN
> ZIMBABWE

16. Como Participar um Sinistro?

A Participação do Sinistro é feita directamente na nossa Plataforma de forma simples e rápida.

IMPORTANTE:
É da maior conveniência para o Cliente e para a Seguradora, que a Participação do sinistro seja efectuada com a maior rapidez possível, permitindo à Seguradora actuar de modo a salvaguardar os interesses de todas as partes e diligenciar rapidamente a ida de um perito ao local onde se encontrar a mercadoria, caso se entenda necessário.

Sem prejuízo do que estabelece a legislação em vigor (Artº. 615º do C.C.), os documentos que obrigatoriamente deverão formalizar a reclamação do sinistro têm um prazo máximo de entrega à Seguradora, nomeadamente:
> Nove meses, após a descarga num transporte por via marítima.
> Cinco meses, após a descarga num transporte por via terrestre ou aérea.

17. Quais são as obrigações das partes em caso de Sinistro?

1. Obrigações do Segurado
Independentemente do cliente ter a sua mercadoria segura, devera comportar-se em caso de sinistro como se não tivesse apólice de seguro, não descurando um conjunto de obrigações cujo incumprimento poderá inviabilizar o seu direito a indemnização:
> Evitar demoras, actuando com razoável prontidão;
> Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes do sinistro e não inviabilizar o direito de regresso da Seguradora;
> Promover a guarda, segurança e conservação dos salvados;

2. Obrigações da Seguradora
A Seguradora obriga-se a responder a um cliente apos participação de um sinistro num prazo inferior a 48 horas (uteis).

Tratando-se de um seguro aceite com direitos ressalvados a favor de um Banco, por quanto a importação esta subjacente a um CDI, será necessário que o Banco liberte o Original do Certificado de Seguro (cujo documento negociável lhe esta endossado) para que a indemnização possa ser directamente paga ao cliente.

Se tratar de uma importação, e mesmo que o Capital Seguro aceite no Certificado de Seguro esteja indicado noutra moeda, a indemnização será paga em Euros (respeitando a taxa de conversão de cambio utilizada a data em que o seguro foi aceite).(apenas nas exportações, o pagamento das indemnizações poderá ser efectuado na moeda do Capital seguro contratado, desde que esse pagamento seja efectuado ao consignatário da mercadoria).

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Quem é a ATHENAS?

A ATHENAS, é uma Mediadora Profissional de Seguros independente, organizada, tecnologicamente evoluída e com os objectivos e projectos para o futuro bem definidos.

A nossa atividade teve início no ano de 2001 e encontramo-nos sedeados no centro de Lisboa, estamos no entanto presentes em todo o território nacional através dos nossos consultores.

Ao longo destes anos temos vindo a acumular uma vasta experiência neste Ramo, o que nos permite prestar um apoio mais eficaz, ter rápida resposta às questões apresentadas pelos nossos clientes e oferecer ainda as coberturas de protecção mais adequadas para os seus Bens em trânsito. Tudo isto através da nossa solução global AWTRANS.

Contactos

218 810 140

 Rua do Salitre, 189-B LISBOA
1250-199 PORTUGAL

em processamento